Viajar com animais de estimação para o exterior

Viajar com seu bichinho para outro país é mais fácil do que parece
Viajar para o exterior com um animal de estimação não é uma tarefa impossível, muito pelo contrário: Obtendo informações através dos canais certos, é possível fazer uma viagem bem tranquila. Eu mesmo viajei com minha esposa e o Juan, nosso caozinho, em março deste ano, para o Canadá.

Obter informações para a documentação de ida é relativamente fácil; qualquer pesquisa no Google irá lhe mostrar uma série de artigos de blogs explicando como fazer, assim como é simples achar a página do Ministério da Agricultura que trata disto.

Entretanto, é necessária uma documentação específica para a volta ao Brasil. É ai onde o bicho pega. Não há NENHUM post de blog com uma informação clara a respeito, e a página do Ministério da Agricultura apenas informa desta necessidade, sem informar como proceder para fazê-lo; baseado nisso, resolvi escrever este artigo com informações mais atualizadas possíveis, e links para as fontes OFICIAIS de informações.

1 – Regras Gerais

De um modo geral, o transporte de animais entre países seguem diretrizes definidas pela Organização Mundial da Saúde Animal. E o ponto fundamental é a vacina contra a raiva, que deve ser aplicada há pelo menos um mês antes da viagem, e menos de um ano. Esta vacina tem que estar identificada em uma caderneta ou equivalente, que geralmente é fornecida pelo veterinário. Preferencialmente deve ser aplicada uma vacina de fabricante conhecido, cujos prazos de validade e LOTES (ou batch, em inglês) estejam visíveis, pois este será importante para a documentação da volta em alguns países (por exemplo, Canadá);  ainda sobre a vacina, convém saber que o Ministério da Agricultura não aceita vacinas de campanhas públicas para viagens internacionais.

O Teste de sorologia, que consiste em verificar se a vacina surtiu efeito, é requerida por poucos países (incluindo União Europeia). A grande maioria não exige esse teste.

Em termos de documentação, a saída do Brasil só será possível tendo em posse, para cada animal, um documento chamado CZI – Certificado Zoosanitário Internacional, expedido pelo Ministério da Agricultura. Para expedi-lo, é necessário se dirigir a um posto do VIGIAGRO, existente nos principais aeroportos brasileiros, de posse de um atestado de saúde assinado por um veterinário, que contenha os seguintes dados e dizeres (que pode estar escrito em tópicos ou em texto discursivo):
  •  Nome do Animal
  •  Espécie (canina ou felina)
  •  Raça
  •  Informações de Identificação Pelagem (curta, cor, etc)
  •  Sexo
  •  Data de nascimento
  •  Nome do dono do animal
  •  Endereço Residencial
  •  Endereço no destino (pode ser do hotel)
E os dizeres no fim (imprescindível que esteja escrito como abaixo):
“Declaro que o animal identificado acima, por mim foi examinado, estando clinicamente sadio e isento de ectoparasitas à época da inspeção clínica e apto para o transporte na data da emissão deste documento.”
Para viagens aos EUA, acrescentar:
“O animal foi examinado dentro dos 5 dias que antecedem ao embarque estando livre de miíases.”

Com esta declaração assinada, juntamente com a carteira de vacinação em dia (especialmente raiva), será possível expedir o CZI, que tem validade de 10 dias (para alguns destinos essa data
pode ser menor); além disso, alguns países tem regras adicionais específicas, que serão informadas mais adiante. Através do endereço abaixo, é possível obter informações atualizadas sobre como obter o CZI:
Ministério da Agricultura

IMPORTANTE:
Caso a viagem seja a turismo, deve-se evitar a QUARENTENA, que é a retenção do animal em ambiente controlado pelas autoridades sanitárias locais. Além do incômodo de ter que deixar
o animal isolado, os custos da retenção – que não são baratos – são repassados para o dono do animal. Entretanto, caso a viagem seja para residir no local, se a quarentena for inevitável,
deverá ser encarada. Em alguns países, a quarentena é obrigatória, em outros, depende de alguns fatores. E caso seja detectada alguma doença no animal, as autoridades sanitárias
podem colocar o animal em quarentena se julgarem necessário.

2 – Informações específicas para entrada em alguns países

2.1 – MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai)

- Não há questões adicionais a verificar, além das padrão informadas pelo Ministério da Agricultura

2.2 – Chile

O Chile é um país mais exigente que os do MERCOSUL, e viajar para lá sem atentar para algumas particularidades pode dar dor de cabeça.
O atestado de saúde deve conter algumas declarações adicionais específicas:
- que o animal não apresenta sinais de doenças infecto-contagiosas e parasitárias;
- que o animal foi submetido a exame clínico não tendo sido identificada nenhuma
enfermidade transmissível; e
- que foi realizado tratamento contra parasitas internos e externos.
Vacinação
- É exigido que a vacinação anti-rábica seja realizada no prazo mínimo de 30 dias antes do embarque e que tenha validade máxima de 12 meses.
Informações Gerais
- O exame clínico deverá ser realizado, pelo Fiscal Federal Agropecuário, no momento do embarque para certificar-se que o animal não apresenta sinais de doença transmissível;
- No Chile, os animais ficarão sob observação (não confundir com quarentena) por no mínimo 21 dias no país de destino;
- O CZI deverá ser emitido no momento do embarque;

2.3 – Estados Unidos

De um modo geral, a entrada de animais é tranquila nos EUA, exceto no estado do Hawai e na ilha de Guam, onde a quarentena é obrigatória.
Sobre o Atestado de saúde, deve conter as seguintes declarações:
- que o animal não apresenta sinais de doenças infecto-contagiosas e parasitárias;
- que o animal foi inspecionado não sendo encontrados sinais de miíases.
Sobre a Carteira de Vacinação, deve indicar realização de vacinação contra Raiva com pelo menos 30 dias antes do ingresso nos EUA. Filhotes com idade inferior a 3 meses ficarão em quarentena até apresentarem idade suficiente para serem vacinados e por mais 30 dias após a vacinação.
O CZI para cães tem validade de apenas 5 dias; para gatos, 10 dias.
- Os gatos estão sujeitos às exigências locais de vacinação, bem como à inspeção no ponto de entrada para evidências de doenças que podem ser transmitidas para humanos;
- Eles não exigem teste de sorologia nem de tratamentos específicos.
- Animais de raças usadas no manejo de animais (ex: Colies, “shepherds”) estão sujeitos à quarentena no local de entrada por tempo suficiente para determinar que os animais estão livres de endoparasitas, como por exemplo, Echinococcus granulosus.

2.4 – Canadá

O Canadá é um dos menos exigentes para a entrada de animais de estimação. Para os filhotes com menos de 3 meses de idade a vacinação anti-rábica é dispensada. O Médico Veterinário
Particular deverá declarar que a primoimunização anti-rábica não foi efetuada devido a pouca idade.

2.5 – União Européia

A União Europeia é muito exigente para a recepção de animais domésticos.
Em primeiro lugar, deverá ser aplicado no animal um microchip (que em alguns ocais, também pode ser chamado transponder) que atenda aos padrões ISO 11784 e ISO 11785;
Após a implantação do microchip, deve ser feito um teste de sorologia, a fim de verificar se foram produzidos anticorpos para a raiva (indicando que a última vacina “funcionou”).
Entretanto, este exame só pode ser efetuado por um laboratório creditado pela União Européia. No Brasil, o único creditado é este:
Laboratorio de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores
Rua Santa Eulalia, 86 Santana
Cerqueira César
Sao Paulo SP
Tel /Fax : 55 11 6224-5546/6251-2249

zoonoses@prefeitura.sp.gov.br
Fonte: Site da União Européia
Obs.: O Instituto Pasteur não é mais credenciado.
Somente com o resultado do exame é que o CZI poderá ser solicitado.

2.6 – Suíça

Embora não pertença à União Européia, tem regras idênticas, com alguns detalhes:
- Para animais com idade inferior a 3 meses, sem a primo-imunização contra a raiva, é necessária a dispensa por órgão sanitário do país de destino OU do consulado do atendimento
às exigências sanitárias.
-Também requerem laudo da Sorologia Anti-Rábica (serve o mesmo exigido pela UE).
- Além disso é necessário também dar entrada a uma ‘permissão de importação’ (import permit) conseguida junto ao Consulado Suíço e apresentá-la ao Ministério da Agricultura,
juntamente com o restante da documentação.
- Não permitem a entrada de animais com orelhas e caudas cortadas, a não ser por curtos períodos de permanência. Entrar em contato com o Consulado para mais detalhes.

2.7 – Reino Unido

O Reino Unido exigia quarentena para animais provenientes do Brasil, porém a partir de 2012 está se alinhando com as exigências da União Européia. Portanto, é importante consultar o Ministério da Agricultura para mais detalhes sobre o CZI. Entretanto, o microchip e exame de sorologia serão requeridos, além de uma declaração – comprovada por resultado de exames – de que o animal esteja livre do Echinococcus multilocularis.

Mais detalhes poderão ser obtidos no site do Ministério da Agricultura deles:

DEFRA – Unlisted non EU countries

DEFRA – Controle de parasitas

2.8 – Panamá

É necessário obter um visto para o CZI após emitido pelo VIGIAGRO, conforme esta recomendação : CLIQUE AQUI

3 – Fazendo a viagem

Com a documentação em dia, chega a hora de escolher a companhia aérea. A grande maioria aceita cães de pequeno porte e gatos na cabine, junto com o passageiro. Obviamente, cães de
médio e grande porte viajarão no porão. É importante verificar com a companhia aérea, pois cada uma tem regras específicas de carga e preço. Algumas podem, inclusive, não transportar os animais na cabine. Alguns embargos podem acontecer por conta de condições climáticas; o Canadá, por exemplo, proíbe o transporte de animais no porão nos meses de inverno, por causa das temperaturas extremamente baixas.
Durante o vôo, é normal que sejam distribuídos formulários para controle de migração; NUNCA deixe de informar que está transportando um animal. Mesmo que não conste no
formulário, informe-se com o agente de migração como proceder com a entrada do animal no país, pois dependendo do destino, a documentação de volta só poderá ser expedida se o
import permit foi feito no aeroporto, na hora da chegada.

4 – Como Voltar ao Brasil

O Brasil adota a reciprocidade também para trânsito de animais; portanto, exige que na volta, o animal possua um International Health Certificate, que é um atestado similar ao CZI
expedido pelo órgão competente de cada país (cujo nome e modelo pode variar, mas que no fim, contém as mesmas informações). Se o passageiro retornar ao Brasil sem essa
documentação, corre o risco de ter o animal retido, e ter até que voltar para onde veio para providenciar a documentação. A obtenção deste documento é sem dúvida a maior dor de cabeça, pois é um detalhe que passa despercebido por quase todos, e é igualmente importante.
Para obter esta documentação, em geral deve-se ir a um veterinário local e obter um atestado de saúde que sirva para obtenção de um export permit – caberá ao veterinário saber sobre as
regras locais, e que formulário preencher. Ele precisará da carteira de vacinação do animal, além de toda a papelada obtida na entrada (lembra do import permit?) Com este formulário, poderá dirigir-se para o órgão competente no pais que fará a expedição do International Health Certificate – ou equivalente.
A seguir, seguem links e informações sobre quem emite a documentação da volta.

4.1 – Argentina

O órgão responsável é o SENASA. Segue link com informações de como proceder: SENASA

4.2 – Chile

O órgão é o “Servicio Agrícola y Ganadero”, conforme indicado na página do consulado do Brasil em Santiago.

4.3 – Paraguai

O órgão é o “Servicio Nacional de Calidad y Salud Animal – SENACSA”, conforme indicado a página do consulado do Brasil em Assunção.

4.4 – Estados Unidos

O órgão é o “USDA – APHIS”, conforme indicado na página do consulado do Brasil em Miami.

Em Miami, o endereço do USDA é:

6300 NW 36th Street, Miami, Fl 33122
Tel (305) 526-2926/2927 – Fax (305) 625-2929/2601
Para outras cidades, consultar o site do USDA.


4.5 – Canadá

O órgão responsável por validar a documentação da volta é o Canadian Food Inspecion Agency.

O Veterinário deverá examinar o animal, e preencher o CZI, cujo modelo específico para o Brasil se encontra neste link. Quando estivemos lá, em março de 2010, utilizamos os serviços do Front Street Animal Hospital, e fomos muito bem atendidos – agendamos com antecedência por e-mail, e tudo correu muito bem.

Após o preenchimento, você deverá levar até o escritório do CFIA mais próximo que trate de exportações de animais e solicitar a validação. Em Toronto o endereço da agência do CFIA que valida o CZI é:

145 Renfrew Drive, Unit 160
Markham, Ontario L3R 9R6
Canada
Telephone : 905-513-2850
Fax : 905-513-2852


4.6 – Portugal
Seguem informações do Consulado do Brasil em Lisboa

4.7 – Itália

O órgão é o “ASL – Servizi di Medicina Veterinaria”, conforme indicado no site do consulado do Brasil em Roma.

4.8 – França

O órgão é o “Direction des Services Vétérinaires de Paris”, conforme indicado no site do consulado do Brasil em Paris.

4.9 – Alemanha

Segundo informações contidas no site do consulado do Brasil em Frankfurt.  O animal deve ser inspecionado por um veterinário oficial (Amtstierarzt), que deverá preencher o CZI (cujo modelo está disponível para download no link acima). Após isso, este CZI deve ser legalizado pelo consulado. Instruções de como proceder também estão informadas na página.

4.10 – Suíça

As regras são parecidas com as da Alemanha, verificadas no site do consulado em Zurique. A única diferença é que não é necessário levar o CZI no consulado.
Primeiro, o animal deve ser inspecionado por um veterinário oficial (Amtstierarzt), que deverá preencher e assinar o CZI (cujo modelo está disponível para download no link acima);
O CZI assinado e preenchido deverá ser levado para o órgão Veterinämt do cantão em que está localizado o animal. Mais informações no site http://www.blv.admin.ch/ (Informações apenas
em francês e alemão).

 Autor: Aroldo Silva - 28/05/2012
 Fonte: http://aroldo.net.br/blog/?p=127




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